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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Março de 2018 - 12:04
Justiça nega indenização a Lula

Lula ajuizou ação contra Dallagnol, pois alegou que o procurador havia violado a sua honra em virtude de imputações publicamente realizadas pelo requerido em sua condição de procurador da República.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral.

Contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares. Segurado portador de "síndrome coronariana aguda".
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2024 - 15:31
Júri de Ceilândia condena trio que matou casal por disputa de quiosque
O Juiz negou aos acusados o direito de recorrer em liberdade
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Notícias Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 12:42
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 15:32
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:24
Os Desafios Históricos à Democracia Liberal (Ocidental)

Por Reis Friede
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 12:26
Acusados de homicídio na Trindade enfrentam júri popular

Denúncia ofertada pelo MP julgada parcialmente procedente
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2012 - 19:45
Segurança jurídica na teoria pura do direito de Hans Kelsen
Kelsen afirma que há dois sistemas jurídicos: o da livre descoberta do direito, no qual não há um órgão legislativo central e os tribunais decidem os casos concretos segundo sua livre apreciação e o da descoberta do direito vinculada à lei, no qual a produção legislativa é centralizada, reservada a um órgão legislativo
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 11:29
Princípios constitucionais do Processo: Preceitos fundamentais do Sistema Processual explícitos na Constituição Federal de 1988.

A importância de estudar o Processo à luz da Constituição.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05
A conciliação e a mediação em perspectivas globais

Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Direito do consumidor. Direito de arrependimento. Artigo 49 CDC.

Venda de porta em porta. Posterior entrega de almofada.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Abril de 2024 - 22:06
O combate à discriminação racial com base nas normas internacionais e na perspectiva de gênero

Para falarmos em combate à discriminação racial, primeiro se faz necessário reconhecer que somos um país racista, esse é o primeiro passo para que possamos tratar do assunto.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Acusado de esfaquear homem em posto de gasolina é condenado em Brasília.

O feito teve seu normal prosseguimento, observada a regularidade do procedimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
Tráfico. Prisão em flagrante. Excesso de prazo.

Insubsistência. Pluralidade de réus. Expedição de carta precatória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Pronúncia. Requisitos elencados no art. 408 do CPP.

Trata-se de Recurso em Sentido Estrito contra a decisão de fls. 168/172 que pronunciou o recorrente a fim de que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas penas do artigo 121, parágrafo segundo, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal.

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